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Welfare Fernando Vieira
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Welfare Fernando Vieira
Comentário ·
ano passado
Posso ser preso por contar uma piada? Entenda o que diz o STJ e o STF sobre o humor no Brasil
Gustavo Silveira Moraes
·
ano passado
As piadas dele tem um senso discriminador muito forte e sempre contra minorias, perceba isso...
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Welfare Fernando Vieira
Comentário ·
há 3 anos
5 dicas essenciais para passar por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sem complicações
Sérgio Merola
·
há 3 anos
Ótimo artigo: conciso, claro e instrutivo. Parabéns!
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Welfare Fernando Vieira
Comentário ·
há 5 anos
Advogado, um dos pilares da justiça pública.
Joao Gerbasi
·
há 5 anos
Gostei do artigo: conciso e esclarecedor . Parabéns!
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Cláudia Diefenbach Costa
Comentário ·
ano passado
Posso ser preso por contar uma piada? Entenda o que diz o STJ e o STF sobre o humor no Brasil
Gustavo Silveira Moraes
·
ano passado
Parabéns pela resposta. Enquanto no mundo inteiro as leis se tornam cada vez mais protetivas aos desiguais, não seria admissível que através de uma profissão de humorista houvesse a total liberdade de cometer crimes. Não é um humorista, suas piadas são sarcásticas, preconceituosas e de mau gosto e até de embrulhar o estômago. Não se esqueça Leo Lins que você não está isento de um dia vir a ter um filho deficiente e ele servir de chacota nos palcos do riso. O voto do Ministro André Mendonça com certeza defende somente aqueles que nesse país confundem liberdade de expressão com libertinagem de expressão. Não houve um retrocesso jurídico a liberdade artística, uma vez que sequer se tratava disso o julgamento. Porém, houve um avanço jurídico cumprindo o dever do Estado na proteção aos desiguais. Aliás tal matéria nem sequer deveria chegar aos Tribunais, uma vez que em 2025, já era para o ser humano ter evoluído nesse sentido.
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Alexssandro De Carvalho
Comentário ·
ano passado
Posso ser preso por contar uma piada? Entenda o que diz o STJ e o STF sobre o humor no Brasil
Gustavo Silveira Moraes
·
ano passado
Com todas as vênias, o artigo é tendencioso e não aborda o cerne da questão envolvendo a condenação do suposto comediante Leo Lins. Não há condenação por piada, isso é óbvio. A condenação que pesa contra ele tem por base a Lei n. 7.716/89, especificamente o art. 20:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional. E a “Lei n. 13.146/2015 "Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência".
Ou seja, o material de trabalho do suposto comediante se resume a agressões diretas a minorias, agressões estas travestidas de piadas, que ao fim e ao cabo só encontra o riso na mente deturpada de pessoas insensíveis e que desprezam a condição humana de seus semelhantes, disseminando o ódio contra os diferentes e ausência de empatia em toda a sociedade que esse discurso odioso alcança.
Neste sentido, recomendo fortemente ao responsável pelo texto que tome a leitura da sentença antes de solicitar a IA que produza um "texto jurídico em defesa do Leo Lins", sob pena de passar por ridículo aos olhos dos profissionais que acompanham essa honrada página.
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Claudio Twz
Comentário ·
há 3 anos
Juízes estão proibidos de cobrar dívida de empresas no CPF de empresários de ofício.
Brasil e Silveira Advogados
·
há 3 anos
Mais uma lei criada para facilitar os golpes de pessoas desonestas! Fica muito fácil o empresário tirar seu lucro na empresa, mesma esta não pagando impostos, fornecedores, funcionários, etc...
Não cobrar as dividas que a empresa contraí de seus donos/responsáveis, é mais uma vez privilegiar de forma imoral e ilegal (mesmo com a lei não permitindo...)...
Mas claro, os "liberais" irão discordar, os advs. citarão mais leis, mas nunca assumiram tal aberração.
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